Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Auxílio-alimentação com coparticipação não tem natureza salarial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema Repetitivo nº 121, consolidou o entendimento de que o auxílio-alimentação fornecido com coparticipação do empregado não possui natureza salarial. Com isso, esse tipo de benefício não integra a remuneração para fins trabalhistas, previdenciários ou fundiários (FGTS).

Essa definição gera impactos práticos relevantes para as empresas, principalmente no que diz respeito à estruturação dos benefícios concedidos aos colaboradores e à gestão eficiente da folha de pagamento. Afinal, a natureza jurídica dos valores pagos influencia diretamente a base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários — como INSS, FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias.

O que diz o Tema 121 do TST?

Segundo o entendimento firmado, quando há participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, este deixa de ter natureza remuneratória. Isso significa que o benefício assume caráter indenizatório, voltado exclusivamente à alimentação do trabalhador, e não se incorpora ao salário para qualquer efeito legal.

Esse entendimento é particularmente relevante para empresas que concedem o auxílio por meio de convênios com empresas de ticket alimentação, cartões ou vales, desde que observada a coparticipação efetiva do trabalhador no custeio.

Por que isso importa para as empresas?

A distinção entre natureza salarial e indenizatória muda completamente o impacto jurídico e financeiro de um benefício. No caso do auxílio-alimentação, a ausência de natureza salarial significa que a empresa pode deixar de recolher encargos sobre esse valor, o que representa uma economia significativa ao longo do tempo.

Além disso, essa configuração reduz riscos de autuações fiscais e trabalhistas, desde que devidamente formalizada e executada dentro dos parâmetros legais. É fundamental que a empresa tenha documentação clara e práticas alinhadas à legislação e à jurisprudência vigente.

Como estruturar corretamente o auxílio-alimentação?

A correta estruturação do benefício envolve atenção a diversos pontos:

  • Previsão contratual ou em norma interna clara;
  • Definição da coparticipação do empregado, mesmo que mínima;
  • Ausência de pagamento em dinheiro;
  • Formalização da adesão e da política interna do benefício;
  • Alinhamento com os parâmetros do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), se aplicável.

Com esses cuidados, o auxílio-alimentação pode ser um aliado não apenas na valorização dos colaboradores, mas também na eficiência fiscal da empresa.

Oportunidade de revisão e reestruturação de benefícios

Muitas empresas oferecem o auxílio-alimentação há anos, mas sem uma revisão estratégica de sua estrutura legal. Outras, com receio de aumentar encargos, deixam de implementar benefícios que poderiam ser vantajosos para ambas as partes.

A decisão do TST traz segurança jurídica para empresas que desejam adotar ou ajustar esse benefício com foco na redução de riscos e encargos, sem comprometer o bem-estar dos colaboradores.

Como o AMADIZ Advogados pode ajudar

O AMADIZ Advogados atua na estruturação, revisão e adequação jurídica de políticas de benefícios corporativos, com olhar técnico voltado para a eficiência tributária, compliance trabalhista e redução de passivos.

Nosso trabalho envolve:

  • Diagnóstico jurídico dos benefícios atualmente concedidos;
  • Estruturação contratual e documental dos programas;
  • Acompanhamento das mudanças normativas e jurisprudenciais;
  • Suporte em caso de fiscalizações ou demandas trabalhistas.

Fale com nossa equipe e agende uma análise personalizada. Um benefício bem estruturado faz a diferença no presente e protege a empresa no futuro.

Beatriz Gomez

Writer & Blogger

Comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Endereço

Av. Bento Simão, 264, São Bento, Belo Horizonte MG, CEP: 30350-750

Notícias

Inscreva-se para receber a nossas notícias e novidades.