O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema Repetitivo nº 121, consolidou o entendimento de que o auxílio-alimentação fornecido com coparticipação do empregado não possui natureza salarial. Com isso, esse tipo de benefício não integra a remuneração para fins trabalhistas, previdenciários ou fundiários (FGTS).
Essa definição gera impactos práticos relevantes para as empresas, principalmente no que diz respeito à estruturação dos benefícios concedidos aos colaboradores e à gestão eficiente da folha de pagamento. Afinal, a natureza jurídica dos valores pagos influencia diretamente a base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários — como INSS, FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias.
O que diz o Tema 121 do TST?
Segundo o entendimento firmado, quando há participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, este deixa de ter natureza remuneratória. Isso significa que o benefício assume caráter indenizatório, voltado exclusivamente à alimentação do trabalhador, e não se incorpora ao salário para qualquer efeito legal.
Esse entendimento é particularmente relevante para empresas que concedem o auxílio por meio de convênios com empresas de ticket alimentação, cartões ou vales, desde que observada a coparticipação efetiva do trabalhador no custeio.
Por que isso importa para as empresas?
A distinção entre natureza salarial e indenizatória muda completamente o impacto jurídico e financeiro de um benefício. No caso do auxílio-alimentação, a ausência de natureza salarial significa que a empresa pode deixar de recolher encargos sobre esse valor, o que representa uma economia significativa ao longo do tempo.
Além disso, essa configuração reduz riscos de autuações fiscais e trabalhistas, desde que devidamente formalizada e executada dentro dos parâmetros legais. É fundamental que a empresa tenha documentação clara e práticas alinhadas à legislação e à jurisprudência vigente.
Como estruturar corretamente o auxílio-alimentação?
A correta estruturação do benefício envolve atenção a diversos pontos:
- Previsão contratual ou em norma interna clara;
- Definição da coparticipação do empregado, mesmo que mínima;
- Ausência de pagamento em dinheiro;
- Formalização da adesão e da política interna do benefício;
- Alinhamento com os parâmetros do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), se aplicável.
Com esses cuidados, o auxílio-alimentação pode ser um aliado não apenas na valorização dos colaboradores, mas também na eficiência fiscal da empresa.
Oportunidade de revisão e reestruturação de benefícios
Muitas empresas oferecem o auxílio-alimentação há anos, mas sem uma revisão estratégica de sua estrutura legal. Outras, com receio de aumentar encargos, deixam de implementar benefícios que poderiam ser vantajosos para ambas as partes.
A decisão do TST traz segurança jurídica para empresas que desejam adotar ou ajustar esse benefício com foco na redução de riscos e encargos, sem comprometer o bem-estar dos colaboradores.
Como o AMADIZ Advogados pode ajudar
O AMADIZ Advogados atua na estruturação, revisão e adequação jurídica de políticas de benefícios corporativos, com olhar técnico voltado para a eficiência tributária, compliance trabalhista e redução de passivos.
Nosso trabalho envolve:
- Diagnóstico jurídico dos benefícios atualmente concedidos;
- Estruturação contratual e documental dos programas;
- Acompanhamento das mudanças normativas e jurisprudenciais;
- Suporte em caso de fiscalizações ou demandas trabalhistas.
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