O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante entendimento em matéria tributária: o contribuinte pode compensar débitos com créditos apurados posteriormente à entrega do PER/DCOMP, mesmo que esses valores não tenham sido informados no pedido original.
A decisão foi proferida no julgamento de um caso que envolvia saldo negativo de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), inicialmente declarado de forma parcial. Anos após o pedido de compensação, uma perícia técnica independente constatou que os valores creditórios da empresa eram, na realidade, superiores ao declarado. A Receita Federal, no entanto, tentou invalidar a compensação dos valores adicionais, alegando que os créditos não constavam no requerimento inicial.
Contudo, tanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto o STJ reconheceram a prevalência da verdade material sobre a formalidade do procedimento administrativo. Para os ministros, não se pode punir o contribuinte por um erro formal quando há prova inequívoca da existência do crédito e da boa-fé na sua apuração.
O que essa decisão representa?
O julgamento reforça a segurança jurídica em torno da compensação tributária e combate o formalismo excessivo que, em muitos casos, favorece o Fisco de forma desproporcional. Ao afirmar que a existência do crédito regularmente apurado deve prevalecer, o STJ fortalece princípios como:
- A verdade material, que prioriza o conteúdo e a efetividade do direito tributário sobre eventuais falhas procedimentais;
- A justiça fiscal, garantindo que o contribuinte não seja prejudicado quando atua com diligência e boa-fé;
- A economicidade e eficiência da gestão fiscal, evitando a judicialização desnecessária de controvérsias puramente formais.
A jurisprudência também reconhece a importância dos laudos técnicos, pareceres contábeis e perícias como meios legítimos de comprovação de créditos tributários, especialmente em contextos mais complexos ou de revisões retroativas.
Aplicação prática para empresas
Empresas que operam com saldos credores, compensações tributárias ou recuperação de valores pagos a maior devem estar atentas. Esse entendimento permite, por exemplo:
- A revisão de compensações passadas, especialmente quando realizadas com base em informações incompletas;
- A retificação e ampliação de créditos compensáveis, desde que devidamente comprovados;
- A utilização de pareceres técnicos e contábeis como prova robusta, mesmo quando não previstos no PER/DCOMP original;
- A construção de teses defensivas em autos de infração baseados em supostas irregularidades na compensação.
A decisão do STJ mostra que o direito à compensação não deve ser obstruído por formalismos quando há boa-fé e provas consistentes. A prática tributária moderna exige não apenas rigor técnico, mas também capacidade estratégica de interpretar e aplicar a jurisprudência vigente.
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